"Pra que preservar só por que é bonitinho?"
Abro minha fala com uma horrenda frase que escutei pela boca da excepcionalíssima Dona Maria Dias representante do Presidente da CONPAM. É isso mesmo, a história toda vocês vão ver mais a frente.
Olá pessoal, fui hoje para o fórum multi-setorial sediado no auditório do BNB, de inicio eu gostei muito, principalmente que o TEMA era sobre a sustentabilidade entre as empresas, é isso mesmo, estava lá de penetra, eu e meu grupo GEMA. Lá deu pra ter uma idéia sobre o que as empresas como a ESMALTEC fazem para melhorar o a relação para com a natureza.
Quando eu entrei lá, fiquei 30 mim esperando, para variar, houve atraso, e acabou por começar 1h depois do previsto, a primeira coisa que teve foi as palestras, mas antes um dos caras representantes da banca fez um comentário de que os Vulcões Terrestres causam mais impacto que as fabricas, bem, já de inicio você já deve ter percebido que os representantes dessa bancada não estavam muito afim de discutir a sustentabilidade.
Um dos assuntos abordados foi sobre as Políticas Publicas, caracterizados por ações e intenções com os quais os poderes públicos respondem às necessidades de diversos grupos sociais. O surgimento de PPs se deu pelas conquistas sociais, principalmente, também pelas necessidades vitais de grupos coletivos, pelas demandas sociais e pelas políticas partidárias. Da pra perceber também que a uma preocupação com as políticas ambientais relacionadas a sociedade, já que a maior parte da grande fortaleza está na caatinga, e não vemos isso nas ruas, pelo menos a unica parte de fortaleza que eu conheço que que seja florestal é o Parque do Cocó, que já está se extinguindo, outra forma de vermos a destruição das nossas floras é que quase não temos rios perenes, com exceção do rio ceará, isso pra cidade que nós temos é muito pouco, muito mesmo. Podemos ressaltar as Políticas Nacionais, que tem como órgão superior o Conselho de Governo, e tem como lei vigente a lei n° 6938/81 que diz: Art. 20. As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grande quantidades de matéria prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, além das penalidades previstas neste Código, obriga os infratores ao pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor comercial da matéria-prima florestal nativa consumida além da produção da qual participe.
...Continua
